Medidas de transparência

Em 25 de outubro de 2022, a Mesa do CESE adotou uma decisão de princípio sobre a participação do CESE no Registo de Transparência da UE, criado pelo Acordo Interinstitucional (AII), de 20 de maio de 2021, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia.

Em 21 de março, a Mesa do CESE adotou uma decisão tendo em vista o cumprimento das regras do Registo de Transparência, a qual compreende:

  1. uma recomendação para que os membros do CESE em exercício de funções se reúnam apenas com as partes interessadas registadas;
  2. a obrigação de os membros do CESE em exercício de funções publicarem as suas listas de reuniões;
  3. a possibilidade de os relatores do CESE apensarem aos seus pareceres a respetiva «pegada legislativa».

Considera-se que as medidas de transparência acima descritas estão em consonância com o espírito do AII. Como tal, podem reforçar a imagem do CESE enquanto órgão empenhado nos princípios éticos da integridade, da transparência, da diligência, da honestidade e da responsabilidade, em conformidade com o artigo 1.º do seu Código de Conduta.

A decisão entra em vigor em 1 de junho.

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Transparency Measures
DECISION on the direct public access of EESC meeting minutes and attendance lists
Privacy statement - Office-holding members meetings
Privacy statement - Legislative footprint