Apresentação

«O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão são assistidos por um Comité Económico e Social [...] que exerce funções consultivas".

1957, Artigo 13.º do Tratado UE

329 membros

Mandato de 5 anos

  •  

     

     
  •  

     

     
  •  

     

     
  •  

     

     
  •  

     

     
  •  

     

     
  •  

     

     
  •  

     

     
  •  

     

     
  •  

     

     
  •  

     

     
  •  

     

     
  •  

     

     
  •  

     

     
  •  

     

     
  •  

     

     
  •  

     

     
  •  

     

     
  •  

     

     
  •  

     

     
  •  

     

     
  •  

     

     
  •  

     

     
  •  

     

     
  •  

     

     
  •  

     

     
  •  

     

     

Quem são os membros?

Empregadores, sindicalistas e representantes de organizações sociais, profissionais, económicas e culturais. Nomeados pelo Conselho para um mandato renovável de cinco anos, por proposta dos Estados-Membros.

3 Grupos

  • Empregadores Grupo 1
  • Trabalhadores Grupo 2
  • Organizações da Sociedade Civil Grupo 3
Presidente 2 vice-presidentes Mandato de 2 anos e meio

O que fazemos: pareceres

Comissão Europeia, Parlamento ou Conselho > PEDIDO
CESE > INICIATIVA PRÓPRIA
Mesa > AUTORIZAÇÃO
Relator e grupo de estudo Membros designados pelos grupos
Relator > PROJETO DE PARECER (geralmente com a ajuda do grupo de estudo)
Secções> DEBATE > CONSENSO
  • Empregadores Grupo 1
  • Trabalhadores Grupo 2
  • Organizações 
    da Sociedade Civil Grupo 3
REUNIÃO PLENÁRIA > VOTAÇÃO DE PARECERES
PARECER ADOTADO enviado às instituições da UE e divulgado da forma mais adequada

Órgãos de trabalho

  • ECO
  • INT OTDMU
  • TEN
  • SOC OMT
  • NAT ODS
  • REX
  • CCMI
  • GSE
  • GL
  • DFED

6 secções

ECO

União Económica e Monetária, Coesão Económica e Social

INT

Mercado Único, Produção e Consumo

TEN

Transportes, Energia, Infraestruturas e Sociedade da Informação

SOC

Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania

NAT

Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente

REX

Relações Externas

1 comissão

CCMI

Comissão Consultiva das Mutações Industriais

3 observatórios

OTDMU

Observatório da Transição Digital e do Mercado Único

ODS

Observatório do Desenvolvimento Sustentável

OMT

Observatório do Mercado de Trabalho

3 outros órgãos

GSE

Grupo Eventual para o Semestre Europeu

GL

Grupo de Ligação

DFED

Grupo Eventual para os Direitos Fundamentais e o Estado de Direito



Declaração de missão do CESE

Empenhado na construção europeia, o CESE contribui para reforçar a legitimidade democrática e a eficácia da União Europeia (UE) ao permitir às organizações da sociedade civil dos Estados-Membros exprimirem os seus pontos de vista a nível europeu.

O CESE desempenha três missões essenciais:

  • contribuir para que as políticas e a legislação europeias se ajustem melhor às realidades económicas, sociais e cívicas prestando assistência ao Parlamento Europeu, ao Conselho e à Comissão Europeia graças à experiência e representatividade dos seus membros, ao diálogo e à busca de consensos privilegiando o interesse geral;
  • fomentar o desenvolvimento de uma União Europeia mais participativa e mais próxima dos cidadãos, servindo de fórum institucional de representação, informação, expressão e diálogo para a sociedade civil organizada;
  • promover os valores em que assenta a construção europeia e defender, na Europa e no resto do mundo, a democracia, a democracia participativa e o papel das organizações da sociedade civil.

O trabalho do CESE

O CESE é um órgão consultivo que proporciona aos representantes dos meios socioprofissionais e de outras organizações europeias uma plataforma oficial onde podem exprimir os seus pontos de vista sobre as questões da UE. Os pareceres que emite são enviados ao Conselho, à Comissão Europeia e ao Parlamento Europeu. Assim, o CESE tem um papel fundamental no processo de decisão da União.

Presidência

Origens

O CES foi criado pelos Tratados de Roma de 1957 para envolver os meios económicos e sociais na criação do mercado comum e proporcionar uma estrutura institucional para informar a Comissão Europeia e o Conselho de Ministros sobre as questões da Comunidade Europeia.

Ato Único Europeu  (1986), o Tratado de Maastricht  (1992), o Tratado de Amesterdão  (1997) e o Tratado de Nice  (2000) reforçaram o papel do CESE.

Composição

O CESE é composto por 329 membros provenientes de grupos de interesses económicos e sociais na Europa.

Os membros são designados pelos governos nacionais, sendo nomeados pelo Conselho da União Europeia para um mandato renovável de 5 anos. A mais recente renovação foi em outubro de 2020, para o mandato 2020-2025.

Os membros do CESE pertencem a um de três grupos:

O número de membros por país é o seguinte:

  • Alemanha, França, Itália: 24
  • Espanha, Polónia: 21
  • Roménia: 15
  • Áustria, Bélgica, Bulgária, Grécia, Hungria, Países Baixos, Portugal, República Checa, Suécia: 12
  • Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Finlândia, Irlanda, Lituânia: 9
  • Eslovénia, Estónia e Letónia: 7
  • Chipre, Luxemburgo: 6
  • Malta: 5

O mandato dos membros

Os membros têm por função emitir pareceres sobre questões de interesse europeu dirigidos ao Conselho, à Comissão e ao Parlamento Europeu.

Papel consultivo

Em certos casos, a consulta do CESE pela Comissão ou pelo Conselho é obrigatória, enquanto noutros é facultativa. Contudo, o CESE pode igualmente adotar pareceres por iniciativa própria. O Ato Único Europeu (17.2.1986) e o Tratado de Maastricht (7.2.1992) alargaram o conjunto de domínios sobre os quais o CESE deverá ser consultado. O Tratado de Amesterdão alargou ainda mais o âmbito dos temas de consulta obrigatória e permitiu ao Parlamento consultar o CESE. O CESE emite, em média, por ano, 170 documentos consultivos e pareceres (dos quais cerca de 15% são elaborados por iniciativa própria). Todos os pareceres são transmitidos aos órgãos de decisão da UE e posteriormente publicados no Jornal Oficial da União Europeia.

Papel de informação e integração

Nos últimos anos, o CESE reforçou o seu papel na União Europeia para além do papel de base que os Tratados lhe conferem. Funciona como um fórum para o mercado único e, com o apoio de outros órgãos da UE, tem organizado uma série de eventos destinados a aproximar a UE dos cidadãos.

Organização

1. Presidência e Mesa

A cada dois anos e meio, o CESE elege uma Mesa com um presidente e dois vice-presidentes escolhidos, rotativamente, de entre cada um dos três grupos.

O presidente é responsável pela realização adequada das atividades do CESE. É assistido pelos vice-presidentes, sendo um deles responsável pela comunicação e outro pelo orçamento.

O presidente representa o CESE nas suas relações com órgãos externos.

A elaboração de notas conjuntas (relações com a Associação Europeia de Comércio Livre – EFTA –, os países da Europa Central e Oriental – PECO –, a União do Magrebe Árabe – UMA –, os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico – ACP –, a América Latina e outros países terceiros, e a Europa dos Cidadãos) é da competência da Mesa e do presidente do CESE.

A Mesa tem por função principal organizar e coordenar o trabalho dos órgãos do CESE e definir as orientações políticas correspondentes.

2. Secções

O CESE tem seis secções:

  • União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social (ECO)
  • Mercado Único, Produção e Consumo (INT)
  • Transportes, Energia, Infraestruturas e Sociedade da Informação (TEN)
  • Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania (SOC)
  • Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente (NAT)
  • Relações Externas (REX)

A Comissão Consultiva das Mutações Industriais (CCMI) foi integrada na estrutura do CESE após o termo de vigência do Tratado que Institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), em julho de 2002.

3. Grupos de estudo

Os pareceres das secções são elaborados por grupos de estudo, geralmente compostos por 12 membros, incluindo um relator. Os membros dos grupos de estudo podem ser assistidos por conselheiros.

4. Subcomités

O CESE tem o direito de constituir subcomités temporários para questões específicas. Estes subcomités funcionam à semelhança das secções.

5. Reunião plenária

Regra geral, o CESE reúne-se em plenária nove vezes por ano. Nas reuniões plenárias, os pareceres são adotados por maioria simples, com base nos pareceres da secção. São transmitidos às instituições e publicados no Jornal Oficial da União Europeia.

6. Secretariado-Geral

O CESE é assistido por um secretariado-geral, chefiado por um secretário-geral que responde perante o presidente, o qual representa a Mesa.

Cerca de 700 membros do pessoal trabalham no CESE. Desde 1 de janeiro de 1995, o CESE e o Comité das Regiões partilham alguns serviços, tais como a logística, as tecnologias da informação e a tradução.

Downloads

  • Annual activity report 2023
  • Annual activity report 2022
  • Annual activity report 2021
  • Annual activity report 2020
  • Annual activity report 2019
  • Annual Activity Report 2018
  • Annual Activity Report 2017