Acesso aos documentos do CESE

O artigo 15.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia estabelece o direito dos cidadãos da União e das pessoas que residam na UE de acederem aos documentos das instituições, órgãos, organismos e agências da União.

A Decisão n.º 2003/603 do CESE contém as disposições específicas relativas ao acesso aos documentos do Comité, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1049/2001.

Como podem os cidadãos aceder aos documentos do CESE?

  • A fim de facilitar o acesso aos documentos aos cidadãos da UE, o CESE criou um registo eletrónico de documentos, o DM Search.
  • O DM Search permite o acesso direto aos documentos do CESE.
  • Os documentos estão diretamente acessíveis em formato eletrónico.
  • O acesso é gratuito e não requer justificação.

O que fazer se não for possível encontrar ou consultar um documento no DM Search?

  • Os documentos que não seja possível encontrar ou consultar diretamente no DM Search podem ser obtidos a pedido. Os pedidos podem ser enviados ao CESE através do formulário infra.

Nesse caso, quanto tempo é necessário para obter uma resposta?

  • O CESE aplica um procedimento administrativo em duas fases (pedido inicial e pedido confirmativo).
  • Após receção do pedido, o CESE aprecia-o e responde no prazo de 15 dias úteis. Em casos excecionais, o prazo pode ser prorrogado por outros 15 dias úteis.
  • Se o seu pedido inicial for total ou parcialmente indeferido, ou se não receber resposta no prazo fixado, pode apresentar um pedido confirmativo no prazo de 15 dias úteis utilizando o mesmo formulário. Refira que se trata de um pedido confirmativo e indique o número de registo atribuído ao pedido inicial. O pedido confirmativo é tratado pelo CESE no prazo de 15 dias úteis a contar da data de registo.
  • Caso o CESE não responda a um pedido confirmativo dentro do prazo fixado ou o indefira parcial ou totalmente, tem ainda a possibilidade de intentar uma ação judicial ou apresentar queixa ao Provedor de Justiça Europeu.

Como são tratados os meus dados que constam do formulário?

  • O Regulamento (UE) 2018/1725 aplica-se ao tratamento dos dados pessoais recolhidos no formulário de requerimento de acesso a documentos.
  • A declaração de privacidade (que pode descarregar em todas as línguas da UE através dos linques abaixo indicados) contém todas as informações e todos os pormenores relativos ao tratamento dos seus dados pelo CESE.
Se não conseguir encontrar documentos através do DM search, queira preencher este FORMULÁRIO de pedido de documentos.

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